Reembolso reconhece despesas do colaborador ou parceiro a partir de Documentos. A regra fica em Pagamentos; os comprovantes permanecem no documento de origem. O Master configura a modalidade, e as operações respeitam aprovação e alcance do acesso.
Documentos e comprovantes
Configure Reembolso em Gerenciador → Pagamentos → Configurar: habilite a modalidade, escolha Beneficiários, Vencimento e a vigência em Início da apuração, e ative Usar Pagamentos. Em Documentos, utilize uma aba ativa do tipo Reembolsos. O documento deve estar aprovado, com cupom fiscal, recibo ou outro comprovante anexado e aprovado, e com beneficiário e associações elegíveis. Pendência, ausência de anexo ou origem inválida impede gerar ou liberar o reembolso; alterações após movimentação podem exigir revisão.
Reembolso não exige nota fiscal separada: o campo Exigir nota fiscal e a ação Vincular nota fiscal não aparecem nessa modalidade. Uma exigência antiga de NF deixa de bloquear o reembolso; seus valores, baixas e notas anteriormente vinculadas permanecem no histórico. Os comprovantes da origem continuam obrigatórios e são reconferidos antes de confirmar um lote.
Documentos gerais e Notas fiscais não geram novas obrigações. Reembolsos elegíveis geram a obrigação diretamente em Pagamentos; reprocessar a mesma origem não duplica a dívida.
Disponibilidade
Configuração e operação de Pagamentos ficam no web. Enviar o documento pelo aplicativo, quando autorizado, não substitui a aprovação nem confirma transferência bancária.